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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória302 de 10/04/1992

    Art. 6º, IV, e - pessoal civil da Administração Pública Federal, direta, indireta e fundacional, bem assim os serviços gerais, modernização e organização administrativas e os sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades.

  • Medida Provisória33 de 19/02/2002

    Art. 31, V - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;...

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 15 - A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica:...

  • Medida Provisória527 de 18/03/2011

    Art. 1º, I, d - na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;...

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 1º, §2°, V - a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11 - O Presidente da GCE poderá requisitar, de modo irrecusável, sem prejuízo dos direitos e das vantagens a que façam jus nos respectivos órgãos e entidades de origem, servidores e empregados públicos, da Administração Pública Federal, direta e indireta, para auxiliar os trabalhos da Câmara.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Medida Provisória, e, no que com ela não conflitarem, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §11, I - fixar as normas, critérios e padrões de uso para as espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, assim definidas com base nos melhores dados científicos existentes, excetuando-se aquelas a que se refere a alínea "a" do inciso II do § 10;...