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Medida Provisória 786 de 12 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 12 de julho de 2017; 196
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
III
IV
V
§ 4º
I
II
III
IV
V
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
§ 9º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Parágrafo único
I
II
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017