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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar116 de 31/07/2003

    ISS

    Art. 3, §10 - No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...

    • Lei Complementar123 de 14/12/2006

      Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

      Art. 8, §1°, I - compartilhamento irrestrito dos dados da base nacional única de empresas; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)...

      • Lei Complementar134 de 14/01/2010

        Art. 1 - O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.

      • Lei Complementar82 de 27/03/1995

        Art. 1 - As despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, inclusive fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, pagas com receitas correntes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão, em cada exercício financeiro, exceder:...

      • Lei Complementar97 de 09/06/1999

        Lei das Forças Armadas

        Art. 9, §2° - O Livro Branco de Defesa Nacional deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

        • Lei Complementar30 de 27/06/1977

          Art. 2 - Ressalvado o disposto no § 4º do art. 99 da Constituição , os funcionários que se aposentarem, na conformidade desta Lei, não poderão adquirir, a qualquer título, sob pena de cassação da aposentadoria, outro vínculo com a Administração do Distrito Federal ou Fundação pelo mesmo instituída.

        • Lei Complementar176 de 29/12/2020

          Art. 2 - O art. 1º da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º (...) § 4º Dos valores arrecadados na forma do caput deste artigo referentes aos Blocos de Atapu e Sépia, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa, a União entregará, adicionalmente em relação ao disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado o seguinte: I - o repasse dar-se-á em parcela única no exercício no qual seja realizada a receita correspondente, ressalvado o disposto...

        • Lei Complementar90 de 01/10/1997

          Art. 1, I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;...