Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2008Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de