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Decreto de 28 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 335 de 27 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos e trinta e oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1993

Anexo

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