Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos e trinta e oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto