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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos e trinta e oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto

Art. 1º do Decreto /1993