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Decreto de 24 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2017; 196


Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.

Art. 2º

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017