Decreto de 24 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2017; 196
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Marco Antônio Freire Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017