Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.