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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2008

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1993

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Trabalho - MT e da Indústria, do Comércio e do Turismo MICT, o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, com a finalidade de cooperar na formulação de estratégias, na implementação de programas e na proposição de medidas, objetivando o aumento da competitividade estrutural brasileira.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 2004

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2006

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1996

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2007

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2011

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2008

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...