Decreto de 12 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Bioma Pampa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
É instituído o Dia do Bioma Pampa, a ser comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao ambientalista José Antônio Lutzemberger.
O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre as comemorações do Dia do Bioma Pampa.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2007