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Decreto de 12 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Bioma Pampa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia do Bioma Pampa, a ser comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao ambientalista José Antônio Lutzemberger.

Parágrafo único

O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre as comemorações do Dia do Bioma Pampa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2007