Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de dezembro de 2007
Institui o Dia do Bioma Pampa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia do Bioma Pampa, a ser comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao ambientalista José Antônio Lutzemberger.
Parágrafo único
O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre as comemorações do Dia do Bioma Pampa.