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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de dezembro de 2007

Institui o Dia do Bioma Pampa.

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Art. 1º

É instituído o Dia do Bioma Pampa, a ser comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao ambientalista José Antônio Lutzemberger.

Parágrafo único

O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre as comemorações do Dia do Bioma Pampa.