Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 1991

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1993

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2000

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , para a Rede Associada de Difusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2006

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1999

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 2004

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2010

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.