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Decreto de 8 de Agosto de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à implantação, pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara, em Alcântara no Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a"; e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, as áreas de terras e respectivas benfeitorias compreendidas num polígono de aproximadamente 62.000 ha (sessenta e dois mil hectares), no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, de acordo com a planta de situação constante do Processo M Aer nº 06-06/083/89, necessários à implantação pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara.

Parágrafo único

O polígono supra-referido assim se descreve: Linha de delimitação estabelecida partindo da foz do Igarapé do Puca, na Baía de São Marcos, do Ponto E-610 de coordenadas UTM N9.733.553,000 e E 566.348,500 subindo pela sua margem esquerda até o Ponto E-627 de coordenadas UTM N9.735,320.500 e E 566.772,00 daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o Ponto E-75, no encontro com a rodovia MA-106, que liga Alcântara a Itaúna, de coordenadas UTM N9.736.290,00 e E 565.907,500 daí seguindo a rodovia MA-106, em direção a Itaúna, sempre pela margem direita, passando pela subestação da CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO, pelos vilarejos Rio Grande, Baixa Grande, Castelo, até chegar ao vilarejo de Belém Novo onde no ponto de coordenadas UTM N9.730.200,00 e E 541.300,000 defletindo à direita segue, em linha reta, até atingir a margem do Igarapé Mucura, seguindo pela sua margem direita ate atingir o Rio Raimundo Sul, daí seguindo pela sua margem direita até sua foz na Baía de Cumã, daí seguindo pelo litoral à direita até chegar ao Ponto E-610, ponto de partida, foz do Igarapé do Puca.

Art. 2º

São excluídas da declaração constante do artigo anterior as áreas e benfeitorias de domínio público federal, jurisdicionadas administrativamente ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias aos procedimentos da desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos destinados à implantação do Centro de Lançamento de Alcântara, oriundos da MECB - Missão Espacial Completa Brasileira.

Art. 4º

A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência, para os fins de imissão provisória de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1991.