Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à implantação, pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara, em Alcântara no Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias aos procedimentos da desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos destinados à implantação do Centro de Lançamento de Alcântara, oriundos da MECB - Missão Espacial Completa Brasileira.