Decreto91.404 de 05/07/1985Art. 5 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 1985, não se aplicando até essa data as disposições em contrário do Decreto nº 86.795, de 28 de dezembro de 1981 . (Vide Decreto nº 92.004, de 1985) (Vide Decreto nº 92.739, de 1986) (Vide Decreto nº 93.601, de 1986) (Vide Decreto nº 94.666, de 1987)...