Decreto10.293 de 25/03/2020Art. 1, I - (...) a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (...) III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte. (...)" (NR) "Art. 48 (...) XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da a...