Art. 5º - Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado informar o quantitativo de DAS-Unitário alocado nos órgãos e entidades da AdministraçãoPública Federal direta, autárquica e fundacional e submeter ao Presidente da República relatório periódico de acompanhamento da despesa com remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 12, II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administraçãopública federal.
Art. 3º, §1º - A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá consultar outros órgãos e entidades da administraçãopública sobre a aplicação dos elementos de que trata o caput .
Art. 5º - É autorizado o depósito, no Banco do Brasil S.A., de um Fundo de Pesquisas de Transportes, administração pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), a ser alimentado por:...
Art. 1º - A alínea a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "IV - Órgão de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria deAdministração da Marinha - DAdM - Diretoria de Finanças da Marinha - DFM - Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM - Diretoria de Informática da Marinha - DInfM - Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA - Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM - Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE - Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"...