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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.563 de 11/10/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único - A permissão e o compartilhamento de que tratam os incisos I e II do caput obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICT, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas.

  • Decreto2.047 de 29/10/1996

    Art. 2º, VI - aprovar políticas de estocagem e de administração dos armazéns de café;...

  • Decreto11.932 de 27/02/2024

    Art. 9º - Fica instituída a Câmara Interministerial de Combate à Desertificação, órgão colegiado, de caráter consultivo, de articulação e integração intersetorial dos órgãos e das entidades da administração pública federal com iniciativas que contribuam com a implementação dos objetivos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

  • Decreto7.295 de 08/09/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - dos títulos da dívida pública mobiliária federal a serem permutados ou dados como pagamento pelo FFIE deverá ser calculado com base nos preços apurados no dia em que se efetivar a operação.

  • Decreto60.521 de 31/03/1967

    Art. 13 - O Subdepartamento de Planejamento, Coordenação e Contrôle é constituído de: Divisão de Estatística e Processamento de Dados; Divisão de Planos; Divisão de Coordenação e Contrôle;...

  • Decreto8.945 de 27/12/2016

    Art. 14 - As subsidiárias poderão cumprir as exigências estabelecidas por este Decreto por meio de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com sua controladora.

    • Decreto72.753 de 06/09/1973

      Art. 6º - A Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil terá como objetivo: 1 - Assessorar os órgãos governamentais com relação à política e a critérios de segurança, e promover a coordenação entre os serviços de controle de passageiros, a administração aeroportuária, o policiamento, as empresas de transportes aéreo e as de serviços auxiliares, com relação a normas e medidas destinadas a prevenir e a enfrentar ameaças e atos criminosas contra a aviação civil e as instalações correlatas sem perder de vista um conveniente equilíbrio entre segurança e facilitação. 2 - Opi...

    • Decreto6.044 de 12/02/2007

      Art. 2º, §2° - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá contar ainda com a colaboração de representes convidados de outros órgãos da administração pública e de instituições da sociedade civil.