Decreto10.314 de 06/04/2020Art. 2º, §6º - O prazo de disponibilidade do anúncio de que trata o § 2º poderá ser reduzido ou suprimido, justificadamente, Na hipótese de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os objetos necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa ." (NR)
"Art. 19-A Na hipótese de haver manifestação de interesse, com objeto idêntico ou equivalente, será dada ...