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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto7.950 de 12/03/2013

    Art. 1º, §2° - A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos tem como objetivo permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes dos bancos de perfis genéticos da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Integração Nacional da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

    • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

    • Decreto96.763 de 23/09/1988

      Art. 1º, XI - coordenação da política de saneamento básico, na forma do art. 8º do Decreto nº 96.634, de 2 de setembro de 1988 ;...

    • Decreto95.708 de 09/02/1988

      Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração, mantida pela Sociedade Liceu Marechal Deodoro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.