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Decreto nº 76.650 de 19 de Novembro de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.488 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.178 de 1975 - CFE e 252.781 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1975