Art. 8º - Se as pesquisas, estudos e levantamentos a que se refere o artigo 6º envolverem bens imóveis pertencentes a outros órgãos da Administração Pública, ou áreas sob sua jurisdição, a EMBRATUR solicitará aos mesmos o necessário pronunciamento.
Art. 9º - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da AdministraçãoPública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Piaçabuçu, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º, §4º, I, e - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administraçãopública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência no setor de energia;...
Art. 5º, §3º - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.