Decreto nº 10.730 de 28 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 junho a 31 de agosto de 2021, nos seguintes Municípios:
as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental e as demais áreas de propriedade ou sob posse da União; e
as demais áreas dos Estados de que trata os incisos I a IV do caput , caso haja a aprovação pelo Presidente da República de requerimento formulado pelo Governador do respectivo Estado, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto tem como objetivo realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal.
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Walter Souza Braga Netto Joaquim Alvaro Pereira Leite Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra