“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto1.885 de 26/04/1996
Art. 3º, I - os centros ou institutos de pesquisa mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento em informática;...
- Decreto1.152 de 08/06/1994
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.
- Decreto1.988 de 27/08/1996
Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações. 1º Os cargos em comissã...
- Decreto6.780 de 18/02/2009
Art. 2º - A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério. (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência...
- Decreto7.037 de 21/12/2009
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto94.553 de 06/07/1987
Art. 2º, VIII - Representantes dos governos dos Estados que tenham organismos voltados para a administração de vias interiores;...
- Decreto26.493 de 19/03/1949
Art. 8º - Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.
- Decreto10.411 de 30/06/2020
Análise de impacto regulatório
Art. 9º, §4°, III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.259, de 2022) Vigência...
- regulação
- impacto social
- transparência