“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto29.150 de 16/01/1951
Art. 1º - O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 O S. T. compreende: Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.) Seção Técnica (S. Tc.) Seção de Fiscalização (S. F.) Seção de Infrações (S. If.) Seção de Administração (Sc. A-3) Seção de Cartografia (S.Ct.) Zonas de Trânsito (Z.T.) "...
- Decreto4.145 de 25/02/2002
Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a oitenta e dois vírgula cinco por cento do consumo mensal, tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a partir de fevereiro de 2002." (NR)...
- Decreto8.420 de 18/03/2015
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, DECRETA:...
- Decreto11.148 de 26/07/2022
Art. 1º - O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR) "Art. 21 Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16." (NR)...
- Decreto3.830 de 31/05/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
- Decreto3.470 de 18/05/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.3 e cinco DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.592, de 2000) (Vide Decreto nº 3.672, de 2000)...
- Decreto7.496 de 08/06/2011
Art. 6º, IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;...
- Decreto9.191 de 01/11/2017
Art. 24, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no inciso III do caput , os órgãos da administração pública federal que não participaram da elaboração da proposta de ato normativo deverão examinar a matéria objeto da consulta no prazo estabelecido pela Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, sob pena de se presumir concordância com a proposta de ato normativo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.967, de 2022) (Vigência) Análise jurídica...