Decreto2.701 de 30/07/1998Art. 4º - A NTN-A, a ser utilizada na operação de troca por "Brazil Investment Bond - BIB", de acordo com o inciso III do art. 1 º da Medida Provisória n º 1.763-64/99, e pelos demais títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, e para fins de substituição das Notas do Tesouro Nacional Série L - NTN-L existentes junto ao Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do "Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA", será emitida em dez subséries distintas: NTN-A 1 , NTN-A 2 , NTN-A 3 , NTN-A 4 , NTN-A 5 , NTN-A 6 , NTN-A 7 , NTN-A 8 , NTN-A 9 e N...