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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto99.261 de 23/05/1990

    Art. 19 - À Secretaria-Geral de Política Exterior compete assessorar o Ministro de Estado na condução da Política exterior, na orientação e coordenação das atividades diplomáticas, e na gestão dos demais negócios políticos pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto2.927 de 08/01/1999

    Art. 2º - As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 2.964, de 1999)...

  • Decreto9.440 de 03/07/2018

    Art. 3º, VI - prevenção e conscientização pública.

  • Decreto1.908 de 20/05/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em caráter excepcional, desde que ocorra manifesto interesse relevante da União em ação ou medida judicial que envolva titular de outros órgãos da Administração Pública Federal direta, poderá o Ministro de Estado da Fazenda autorizar a prestação judicial de que trata este artigo, mediante solicitação do titular do Ministério interessado ou da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto10.882 de 03/12/2021

    Art. 6º, §5º - Na hipótese de não apreciação do pedido de reconhecimento ou de renovação pela administração pública federal, o reconhecimento será prorrogado automaticamente até a publicação da decisão.

  • Decreto7.709 de 03/04/2012

    Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (Redação dada pelo Decreto nº 8.002, de 2013)...

  • Decreto8.282 de 03/07/2014

    Art. 8º, II - o acompanhamento do processo, cabendo ao órgão de lotação a ampla divulgação e a orientação da política de avaliação dos servidores.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1999

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.