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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto3.493 de 29/05/2000

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na ABIN, um DAS 101.4, dez DAS 102.3 e sete DAS 102.2; e...

  • Decreto3.059 de 14/05/1999

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IBAMA, sete DAS 101.4; cento e setenta e quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; quatro DAS 102.4; doze DAS 102.3 e quinze DAS 102.1; e...

  • Decreto10.818 de 27/09/2021

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, dede abril de 2021 , para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1991

    Art. 2º, I - do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 1.244.944.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto;...

  • Decreto4.420 de 11/10/2002

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; dois DAS 102.2; e cinco DAS 102.1; e...

  • Decreto3.354 de 28/01/2000

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1993

    Art. 2º, III - incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta no valor de Cr$ 1.052.834,00 (um milhão cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais), conforme indicados no Anexo IX deste Decreto, no montante especificado.

  • Decreto3.366 de 16/02/2000

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.