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Decreto de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alíneas " b" e " c", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 1.244.944.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto;

II

de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 2.123.641.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.