JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 1.244.944.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto;

II

de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 2.123.641.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.