Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 1.244.944.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto;
II
de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 2.123.641.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.