Decreto de 30 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
Decreto de 30 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 704.214.845,00 (setecentos e quatro milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicadas nos Anexos V a VII deste Decreto, no montante especificado.
II
incorporação de recursos provenientes de variação cambial de operação de crédito externa no valor de Cr$ 36.992.850.690,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos VIII e IX deste Decreto, no montante especificado; e
III
incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta no valor de Cr$ 1.052.834,00 (um milhão cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais), conforme indicados no Anexo IX deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993