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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 704.214.845,00 (setecentos e quatro milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicadas nos Anexos V a VII deste Decreto, no montante especificado.

II

incorporação de recursos provenientes de variação cambial de operação de crédito externa no valor de Cr$ 36.992.850.690,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos VIII e IX deste Decreto, no montante especificado; e

III

incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta no valor de Cr$ 1.052.834,00 (um milhão cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais), conforme indicados no Anexo IX deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993