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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993