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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto1.928 de 13/06/1996

    Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;...

  • Decreto12.522 de 24/06/2025

    Art. 3º, XIII - planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal quanto à transparência e aos dados abertos;...

  • Decreto47.297 de 28/11/1959

    Art. 2º, V - coordenar e orientar as atividades de outros órgãos da administração pública federal que atuem no exterior.

  • Decreto7.203 de 04/06/2010

    Art. 6º, II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.

    • Decreto2.163 de 25/02/1997

      Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;...

    • Decreto7.626 de 24/11/2011

      Art. 10 - Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

    • Decreto94.660 de 21/07/1987

      Art. 1º - Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, com alterações posteriores, um representante do Ministério da Justiça e um representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

    • Decreto1.026 de 28/12/1993

      Art. 1º - O Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, de natureza contábil, instituído pelo art. 8º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, no âmbito da Secretaria da Administração Federal - SAF, sob gestão da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, é regido pelas disposições deste Decreto e demais normas regulamentares pertinentes à execução e controle orçamentário, financeiro e contábil.