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Decreto nº 94.660 de 21 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1987; 166º de Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, com alterações posteriores, um representante do Ministério da Justiça e um representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1987