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Decreto nº 1.928 de 13 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de l996; 175º da Independência e l08º da República.


Art. 1º

Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de l995 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

Anexo

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