Decreto nº 1.928 de 13 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de l996; 175º da Independência e l08º da República.
Art. 1º
Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II
do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de l995 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996