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Decreto nº 2.163 de 25 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.

Art. 2º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993, de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1997

Anexo

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