Súmula Anotada - STJ358 de 08/09/2008"[...] PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. [...] MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.
EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. [...] É entendimento deste Corte
Superior no sentido de que cabe às instâncias ordinárias aferir a
necessidade da continuidade da obrigação alimentar, não sendo a
maioridade, por si só, critério de cessação que se dê automaticamente.
[...]" (HC 77839 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA
TURMA, julgado em 09/10/2007, DJe 17/03/2008)
"[...] FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA COM A MAIORIDADE DO
ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Com a maioridade cessa o poder
familiar, mas não se extingue, ipso facto, o dever...