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Súmula Anotada 213 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (Súmula n. 213, Primeira Seção, julgado em 23/9/1998, DJ de 2/10/1998, p. 250.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. O RECONHECIMENTO DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA É MEIO APTO PARA A DECLARAÇÃO DE QUE DETERMINADO TRIBUTO É COMPENSÁVEL COM OUTRO SUPÕE QUE O WRIT TENHA OBSERVADO AS EXIGÊNCIAS PRÓPRIAS, SENDO A TEMPESTIVIDADE A PRIMEIRA DELAS. HIPÓTESE EM QUE, DEPENDENDO A COMPENSAÇÃO DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE CRÉDITO QUE REMONTA AO ANO-BASE DE 1989, O PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO SE CONTA A PARTIR DA DATA EM QUE, ENTÃO, O TRIBUTO FOI RECOLHIDO A MAIOR. [...]" (EDcl no REsp 77226 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/1998, DJ 02/03/1998, p. 53) "[...] MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE REVER-SE O LANÇAMENTO. - É POSSÍVEL CONCEDER-SE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA QUE SE RECONHEÇA A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, RESERVANDO-SE AO FISCO, A POSSIBILIDADE DE REVER O LANÇAMENTO." (REsp 148742 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/1998, DJ 13/04/1998, p. 82) "[...] CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL (LEI 7.689/1988). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS (LEI COMPLEMENTAR 70/1991). COMPENSAÇÃO (LEI 8.383/1991): MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. [...] OS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL, CUJA EXAÇÃO FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (RE 150.764-1), SÃO COMPENSÁVEIS DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE COM AQUELES DEVIDOS A CONTA DE COFINS, NO MBITO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. [...] II - A IN 67/1992, COMO NORMA COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 66, PAR. 4., DA LEI 8.383/1991, NÃO PODERIA CRIAR ÓBICES AO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, NÃO PREVISTO NA LEI DE REGENCIA, DEVENDO LIMITAR-SE A SUA SIMPLES REGULAMENTAÇÃO. III - O MANDADO DE SEGURANÇA É MEIO PRÓPRIO PARA EXAME DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, VISTO QUE A COMPENSAÇÃO DA EXAÇÃO EM TELA SE REFERE A QUESTÃO APENAS DE DIREITO. [...]" (REsp 137790 PA, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/1998, DJ 02/03/1998, p. 64) "[...] MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. [...] A PARTIR DO JULGAMENTO DO ERESP 78.301/BA, DA RELATORIA DO EMINENTE MIN. ARI PARGENDLER, A 1A. SEÇÃO DESTE TRIBUNAL VEM ACOLHENDO A POSSIBILIDADE DE SE EFETUAR COMPENSAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. [...]" (REsp 145138 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66298) "MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADMISSIBILIDADE, EM TESE. ADMITE-SE A UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA DECIDIR SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, SENDO A QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO." (REsp 148824 PB, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/1997, DJ 17/11/1997, p. 59511) "[...] MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FINSOCIAL E COFINS CABIMENTO DA VIA JUDICIAL - INCONSTITUCIONAL (RE 159.764-1) - LEI 7.689/1988, ART. 9. [...] - O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI MEIO PRÓPRIO PARA O EXAME DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM PARCELAS VINCENDAS DA COFINS, POR SE TRATAR DE QUESTÃO APENAS DE DIREITO. - DECLARADA INCONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CRIADA PELO ART. 9. DA LEI 7.689, DE 1988 (RE 159.764-1), OS VALORES RECOLHIDOS A ESSE TÍTULO, APÓS SEREM CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO PAGAMENTO, SÃO COMPENSAVEIS COM AQUELES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. [...]" (REsp 119155 SE, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/1997, DJ 20/10/1997, p. 53028)