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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Informativo - STJ225 de 22/10/2004

    Hamilton Carvalhido aduziu, em seu voto-vista, que o Poder Regulamentar não autoriza o chefe do Poder Executivo a dispor...

  • Informativo - STF79 de 15/08/1997

    O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é...

  • Informativo - STJ763 de 14/02/2023

    Assim, não havendo como se reconhecer a responsabilidade solidária decorrente do poder familiar (legal), a única maneira...

  • Informativo - STJ427 de 19/03/2010

    Estes não têm nenhuma relação com a dívida principal decorrente da apólice, mas com a causalidade do processo de execução...

  • Orientação Jurisprudencial - TST87 de 22/08/2005

    O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.

  • Informativo - STJ252 de 24/06/2005

    a ocupação em forma de favela, consolidada por nova estrutura urbana, diferente do plano original, já reconhecida pelo Poder...

  • Súmula - TST190 de 21/11/2003

    (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

    • Trabalhista
  • Jurisprudência - STJ677 de 21/05/2014

    Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.