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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Orientação Jurisprudencial - TST225 de 25/04/2005

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da ...

  • Informativo - STJ476 de 10/06/2011

    reservada ao Poder Executivo.

  • Súmula - TST198 de 21/11/2003

    e 21.11.2003 Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre...

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ52 de 31/03/2000

    A Turma, prosseguindo no julgamento, decidiu que a recorrente, por estar executando o projeto de recuperação ambiental a...

  • Informativo - STJ238 de 11/03/2005

    quanto o contra a honra (sua responsabilidade como pessoa em respeito à honra de outrem) que nada tem a ver com o atuar do poder...

  • Jurisprudência - STM70.001.757.620.237.000.000 de 09/10/2023

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DPU. INDULTO NATALINO. PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO DECRETO 11.302/2022. MÉRITO. REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DE INDULTO. 1. Embora o Decreto Presidencial de concessão de Indulto seja ato emanado do Poder público e sujeito ao controle material de constitucionalidade, não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo tão somente por discordar dos critérios adotados pelo Presidente da República, devendo fazê-lo apenas em caso de teratológica violação a princípios ou regras constitucionais. 2. Não...

  • Jurisprudência - STM70.001.462.620.237.000.000 de 05/10/2023

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DPU. INDULTO NATALINO. PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO DECRETO Nº 11.302/2022. MÉRITO. REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DE INDULTO. 1. Embora o Decreto Presidencial de concessão de Indulto seja ato emanado do Poder público e sujeito ao controle material de constitucionalidade, não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo tão somente por discordar dos critérios adotados pelo Presidente da República, devendo fazê-lo apenas em caso de teratológica violação a princípios ou regras constitucionais. ...

  • Jurisprudência - STM70.005.152.020.237.000.000 de 07/02/2024

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. INDULTO NATALINO. PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO DECRETO Nº 11.302/2022. MÉRITO. REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DE INDULTO. 1. Embora o Decreto Presidencial de concessão de Indulto seja ato emanado do Poder público e sujeito ao controle material de constitucionalidade, não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo tão somente por discordar dos critérios adotados pelo Presidente da República, devendo fazê-lo apenas em caso de teratológica violação a princípios ou regras constitucionais. ...