Súmula 198 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito. Histórico: Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original - Res. 4/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985