“plano de custeio” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sucuriú, com área registrada de treze mil e sessenta e oito hectares e área medida de doze mil, setecentos e dois hectares, onze ares e noventa e um centiares, situado nos Municípios de Juazeiro do Piauí e Milton Brandão, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-2.409, fls. 07, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000163/2005-15).
- Decreto93.561 de 11/11/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha (quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma, agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Castelo", com área de 1.000,0000ha (um mil hectares), situado no Município de Esperantinópolis, objeto do Registro nº R-1-279, Fls. 05, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.
- Decreto590 de 02/07/1992
Art. 1º - O art. 2º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 466, de 28 de fevereiro de 1992 , fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional; VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador. Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios...
- Decreto91.981 de 25/11/1985
Art. 1º - Serão incluídos nas propostas orçamentárias da União, a partir do exercício de 1987, recursos anuais para o cumprimento das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito correlatas, internas e externas, contraídas por FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no montante financeiro apurado em 31 de dezembro de 1984 que, deduzido do investimento na Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Angra l, torne seu custo médio unitário de geração, aferido no consumo, equivalente ao custo médio unitário de uma opção hidrelétrica, de semelhante capacidade, que fo...
- Decreto7.538 de 01/08/2011
Art. 6º, IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;...
- Decreto70.772 de 28/06/1972
Para os demais, com direito a passagem de 3ª classe meio metro cúbico (1/2m 3 ) por passagem ou meia passagem. 3 - Por via aérea somente o limite de peso incluído no custo da passagem, sendo que o restante do volume ou peso de bagagem, a que tem direito o militar, seguirá pelos outros meios de transporte.
- Decreto18 de 01/02/1991
Art. 1º - Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Compete ao INSS: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor; II - (...) III - (...) IV - (...) Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento". " Art. 9º A Di...