Art. 3º, I - O Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) criado pelos arts. 17, nº II , e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , com funções supervisora, orientadora e coordenadora, no plano técnico.
Art. 30 - Fica autorizado o Poder Executivo a discriminar, por meio de ato próprio, programações do Plano Brasil Sem Miséria a serem executadas por meio das transferências obrigatórias de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria.
Art. 23, §1º, i - reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Art. 1º, §1º - A isenção de que trata êste artigo abrange todos os materiais destinados à montagem das linhas de transmissão, excluídos os de fabricação similar no país, legalmente registrados, sem prejuízo do plano técnico de instalação.
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 1º - Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação , instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , a seguinte ligação:
"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".