Lei nº 6.933 de 13 de Julho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação , instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , a seguinte ligação: "UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1981