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Artigo 1º da Lei nº 6.933 de 13 de Julho de 1981

Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 1º

Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação , instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , a seguinte ligação: "UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".