Artigo 2º da Lei nº 6.933 de 13 de Julho de 1981
Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.