Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 1 - O Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.