Lei nº 12.953 de 5 de Fevereiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I à Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º
Ficam alterados os programas constantes do Anexo I ao PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 2012, na forma do Anexo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2014