“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei9.640 de 25/05/1998
Art. 3º - Nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidos pela União, o servidor público designado Reitor ou Vice-Reitor, Diretor ou Vice-Diretor, pro tempore, cujo exercício das atribuições implicar deslocamento de sede, poderá ter custeio de sua estada a partir da posse, na forma de regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo.
- Lei4.398 de 31/08/1964
Art. 1º, d - Ajuda de Custo: Flávio Luçan de Oliveira 27.769,60 Eugênio Carvalho do Nascimento 15.473,30...
- Lei12.787 de 11/01/2013
Art. 6º, §2º - O Plano Nacional de Irrigação terá caráter orientador para a elaboração dos planos e projetos de irrigação pelos Estados e pelo Distrito Federal e caráter determinativo para a implantação de projetos de irrigação pela União.
- Lei4.769 de 09/09/1965
Art. 2º, a - pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;...
- Lei3.552 de 16/02/1959
Art. 21, d - elaborar material didático e planos de cursos e de provas de rendimento escolar;...
- Lei10.636 de 30/12/2002
Art. 4º, II - o desenvolvimento de planos de contingência locais e regionais para situações de emergência;...
- Lei14.238 de 19/11/2021
Estatuto da Pessoa com Câncer
Art. 3º, I - garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer;...
- tratamento
- condições
- apoio
- Lei11.550 de 19/11/2007
Art. 1º - Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: " 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação: Nº de ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO (...) (...) (...) (...) 54-A Regência ES Linhares (...) (...) (...) (...) (...) "...