“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei5.917 de 10/09/1973
Art. 10, §2º - Para atendimento ao disposto na legislação em vigor, especialmente no artigo 21, do Decreto-lei número 512, de 21 de março de 1969 , o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem estabelecerá a sistemática de verificação da compatibilidade e adequação, do planejamento e implementação dos Planos Rodoviários dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, ao Plano Nacional de Viação.
- Lei12.815 de 05/06/2013
Lei das Instalações Portuárias
Art. 33, IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;...
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 3º, XXXI - plano de contingência: plano que estabelece os critérios para caracterização de situações como de contingência, as regras de atuação dos agentes da indústria do gás natural nessas situações, o protocolo de comunicação, a prioridade de atendimento das demandas, entre outros;...
- Lei6.950 de 04/11/1981
Art. 5º - Os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS - serão alocados às despesas de seguro social, assistência médica e assistência social, segundo dispuser decreto do Poder Executivo, obedecida a diretriz de custeios independentes para cada um dos programas.
- Lei11.740 de 16/07/2008
Art. 1º, I - 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I desta Lei; e...
- Lei12.352 de 28/12/2010
Art. 1º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 , passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
- Lei5.227 de 18/01/1967
Art. 57 - Tôdas as remissões à extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) feitas na Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966 , passam a entender-se com referência à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), criada em substituição àquela pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.
- Lei4.007 de 16/12/1961
Art. 1º - A ligação Ferroviária L-35, do Plano Ferroviário Nacional (Lei nº 2.975 de 27-11-1956) , passará a ter a seguinte discrinação: L-35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília,...